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Transmissão de arquivos fiscais do Bloco X passa a ser obrigatório. Entenda as mudanças!

Transmissão de arquivos fiscais do Bloco X passa a ser obrigatório. Entenda as mudanças!

Gestão

Nos últimos anos a Receita Federal elaborou alguns mecanismos que otimizam o envio de dados ao órgão e evitam fraudes. Entre eles está o Bloco X. Esse nome lhe soa estranho? Calma, nós explicamos! O Bloco X é um requisito que estabelece as regras para o funcionamento do PAF-ECF e especifica a transmissão de arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF para a SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte.

Após a atualização do Ato Cotepe 10/2017, a transmissão desses arquivos do Bloco X para os órgão fiscalizadores passa a ser obrigatória e automática. Sendo assim, a Redução Z emitida pela sua empresa será enviada assim que for gerada, e as informações referentes ao seu estoque serão enviadas de forma mensal, sempre no início de cada mês.

O envio dos arquivos do Bloco X é solicitado pela SEFAZ e, quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação dentro do prazo estipulado — 10 dias para envio de Redução Z e 10 meses para a transmissão do arquivo de estoque — o aplicativo bloqueia os recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. Para voltar a utilizar o aplicativo e evitar problemas fiscais nas suas vendas, sua empresa deverá transmitir no mínimo um dos 10 arquivos de movimentações pendentes.

Qual o motivo das mudanças no envio de arquivos fiscais?

A alteração no Ato Cotepe 10/2017 aconteceu para evitar fraudes e transformar o processo de registro de informações fiscais em algo mais seguro e confiável. Ao tornar obrigatório e automático o envio das informações fiscais, os órgãos de controle contam com um novo mecanismo para controlar o regime fiscal das empresas, evitando fraudes tributárias.

Como essas mudanças interferem na rotina da minha empresa?

Se a sua empresa possui PAF-ECF para emissão de Cupom Fiscal, precisará dedicar mais tempo para o controle de estoque, a validação de documentos internos e a transmissão dessas informações para a Receita Federal. Se o seu negócio ainda não está adequado às novas regras, você deve modificar os seus sistemas de controle para efetuar corretamente o envio dos dados.

O prazo para as empresas se adequarem às mudanças está definido de acordo com o código CNAE de cada estabelecimento:

01/03/2018 - Estabelecimentos com o CNAE 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

01/06/2018 - Estabelecimentos com o CNAE 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e CNAE 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados.

01/09/2018 - Estabelecimentos com CNAE 5611201 - Restaurantes e similares, CNAE 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e CNAE 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

01/12/2018 - Para todos os demais estabelecimentos que possuirem CNAEs de Comércio Varejista.

Para verificar a melhor maneira de se adequar às mudanças, sua empresa deve entrar em contato com a contabilidade, que auxiliará em todo o processo de organização fiscal. É importante lembrar também que a empresa que não respeitar os prazos acima para iniciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeita a multas.

Os sistemas de gestão da Aethos já estão prontos para atender às mudanças na transmissão de arquivos fiscais! Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que a nossa equipe poderá te ajudar.

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